da assessoria de imprensa da Prefeitura de Barueri
O portal da Prefeitura de Barueri possibilita ao contribuinte fazer cadastro de transação referente ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), solicitar senha de acesso, tirar dúvidas e visualizar a Lei Complementar 118, de 21 de novembro de 2002, que institui o Código Tributário Municipal e que regulamenta o processo de Declaração de ITBI (artigos 64 a 85).
Os contribuintes que já possuam a senha para acesso aos serviços “online” deverão utilizá-la para acessar os sistemas instituídos neste decreto. A senha de acesso representará a assinatura eletrônica da pessoa física ou jurídica que a cadastrou, sendo ela intransferível, podendo ser alterada a qualquer tempo pelo seu detentor.
As declarações serão preenchidas e expedidas mesmo no caso de isenção, não incidência ou imunidade.
Prazos
Por intermédio do Decreto nº 7.976, de 17 de setembro de 2014, a Prefeitura de Barueri estabelece prazos e condições para pagamento do ITBI.
Conforme o decreto, o imposto será pago nas transmissões onerosas, a qualquer título, por ato entre vivos, da titularidade da propriedade de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e dos demais direitos reais sobre bens imóveis, exceto os direitos reais de garantia, bem como a cessão dos direitos de aquisição sobre tais direitos.
Fica estabelecido o prazo de 30 dias, a contar da data de sua publicação do decreto, ocorrida em 18 de setembro deste ano, para o pagamento do ITBI. Para isso, o contribuinte poderá preencher formulário para obtenção de guia no portal oficial da Prefeitura Municipal: www.barueri.sp.gov.br
A falta de pagamento, parcial ou total, do ITBI, no prazo fixado, sujeitará o contribuinte ou responsável às penalidades indicadas na legislação vigente.